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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 22 de Janeiro de 2009 - 03:00
Administrativo. Mandado de segurança. Servidor público inativo. Doença incapacitante. Desconto de contribuição previdenciária.

Trata-se de Mandado de Segurança, com pedido de liminar, impetrado por JOÃO BATISTA DE MEDEIROS, por seus advogados, contra ato do Secretário de Estado da Administração e Recursos Humanos, e do Presidente do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado do Rio Grande do Norte - IPERN.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 02 de Outubro de 2008 - 01:00
Ação de indenização por danos morais e materiais. Apelações cíveis. Recurso interposto pelo banco demandado: preliminar de prescrição. Pretensão para aplicação da regra trazida no Código Civil.

Matéria disciplinada pelo código de defesa do consumidor. Incidência do art. 27 da legislação consumerista. Prazo prescricional qüinquenal.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 12:04
A Essência do Sistema de Freios e Contrapesos em sede de Estado Democrático de Direito

O escopo do presente é analisar o sistema de freios e contrapesos na ordem do Estado Democrático de Direito.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Abril de 2021 - 13:05
Viúva de vítima de acidente em rodovia do RN será indenizada

Ela receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de danos morais e R$ 20.356,00 (vinte mil trezentos e cinquenta e seis reais) a título de danos materiais, pela perda total do veículo.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Julho de 2020 - 13:21
A Efetivação dos Direitos das Minorias Sexuais

O escopo do presente é analisar obstáculos e empecilhos na efetivação dos direitos das minorias.
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 15:37
A Infidelidade no Ambiente Digital

O presente artigo discorre sobre a infidelidade no ambiente digital.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 17 de Agosto de 2018 - 11:27
Justiça condena acusados de roubo e sequestro

Eles foram condenado a 15 anos, 7 meses e 25 dias de reclusão, em regime fechado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado.

Art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região Publicado em 11 de Novembro de 2008 - 03:00
Pedido inicial de responsabilidade solidária das reclamadas. Condenação subsidiária. Julgamento extra petita. Inocorrência.

O pedido de condenação solidária constitui em um pedido que abrange a responsabilidade subsidiária, assim, como bem asseverado na r. sentença, "quem pode o mais pode o menos".
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Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2020 - 11:20
Direitos Humanos em Emergência em Prol da Sexualidade: os Princípios Humanísticos de Yogyakarta enquanto Fundamento da Liberdade Sexual

O escopo do presente consiste em analisar a concepção de direitos humanos sexuais e seus desdobramentos à luz dos princípios humanísticos de Yogyakarta. Sendo assim, emergir em direção a um objetivo é uma das características que mais destaca os direitos humanos e o coloca como um aparelho detentor de uma enorme confiabilidade para toda espécie humana. A universalidade dos direitos humanos e toda emergência que dele decorre é para os indivíduos, independente das características regionais que a eles se enquadram, uma segurança contra todas arbitrariedades que o poder soberano dos Estados pode exercer. Ademais, toda essa proteção recai com uma adequação que une conceitos teóricos e factuais aos direitos sexuais e a defesa que a sexualidade deve receber exercer das atividades cotidianas. Portanto, construir princípios para nortear atuação em benefício de dos direitos sexuais se concretizou por meio dos Princípios de Yogyakarta, em que consideráveis direcionamentos são oferecidos aos Estados para que direitos humanos que visam proteger Orientação Sexual e Identidade de Gênero encontrem terreno fértil para uma efetiva aplicabilidade, factual e não somente no terreno da teoria. Faltar com a observância necessária aos Princípios de Yogyakarta mostra o quanto um ordenamento jurídico pode desrespeitar mandamentos a muito consolidados e que são munidos de fundamentos históricos, universais e de aplicação que não aceita nenhuma forma de retrocesso. Os direitos humanos, no plano internacional, afirmam que todos esforços que buscam priorizar os direitos que elevam a autodeterminação dos indivíduos devem ser alvos de tutelas especiais pois é nesse âmbito da privacidade que o é cultivada a essência do ser humano, e que é nesse âmbito que ele se prepara, se reformula e se reconstrói a cada dia para melhor oferecer, como cidadão, atitudes construtivas na sociedade. Diante desse contexto, empregou-se, para a confecção e construção do presente texto, os métodos dedutivo e historiográfico, bem como a utilização das técnicas de pesquisa e revisão de literatura pautadas na pesquisa em textos, sites e trabalhos científicos com uma temática semelhante àquela proposta no presente.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Novembro de 2018 - 12:18
Primeiras impressões sobre o Crime de Importunação Sexual e alterações da Lei 13.718/18

O presente artigo discorre sobre o novo crime de "Importunação Sexual" e alterações da Lei 13.718/18.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 04 de Dezembro de 2024 - 05:42
As verdades no processo penal

A verdade na filosofia, sociologia, no direito e na história pode ser abordada de várias formas, como a busca pela verdade real e processual, a análise crítica das normas jurídicas e a influência dos fatores sociais sobre o direito:
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2016 - 12:07
Balconista que colocava piercings tem direito a diferenças salariais por acúmulo de função

A autora ajuizou em 01/10/2014 ação trabalhista em desfavor da METHAMORFOSE TAGUATINGA COMÉRCIO VAREJISTA DE BIJOUTERIAS LTDA - ME, aduzindo que foi admitida em 01/11/2011 na função de balconista e considerou rescindido indiretamente o contrato em razão de rigor excessivo e assédio moral no trabalho, além do descumprimento pela reclamada de obrigações do contrato
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Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2014 - 10:33
A rainha errou? O leviatã e a liberdade de imprensa

A liberdade é bonita, mas não é infinita! Eu quero que você acredite, a liberdade é a consciência do limite!
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2012 - 17:25
A Responsabilidade Civil do Médico

De acordo com o nosso ordenamento jurídico atual, ao médico é atribuído os regulamentos da responsabilidade subjetiva. O dano pelo qual responde o médico é o que se origina diretamente da sua ação, agravado pelas condições individuais de cada paciente, tendo em vista que este resultado mais grave estava na linha da causalidade posta pela ação desse profissional em estudo. A prova da culpa do médico é muito complicada de se fazer em juízo, principalmente porque os laudos periciais quase nunca são conclusivos. O médico pode ser perfeitamente enquadrado na definição de prestador de serviços dada pelo CDC, pois este exerce atividade civil, na forma habitual, mediante remuneração e não se insere nas relações de caráter trabalhista, portanto, essa relação entre médico e paciente pode ser perfeitamente amparada por este código. Há ainda uma ampla discussão a respeito do erro médico, os seus motivos, decorrências, a legítima definição de culpa médica, até mesmo porque, ainda são precários os casos que chegam aos Tribunais, sendo insuficientes também, os que culminam com a indenização dos prejudicados
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Agravo retido. Prova testemunhal.

Desnecessidade. Matéria eminentemente de direito.
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Array Publicado em 2009-11-24T05:00:00+00:00
Bioética no Estado de Direito Plurinacional

José Luiz Quadros de Magalhães. Professor do programa de pós-graduação em Direito da PUC-Minas e Unipac. Professor da Universidade Federal de Minas Gerais.

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